A Justiça de São Miguel do Oeste condenou por improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade, João Carlos Valar, o ex-vice-prefeito Moacir Martello e o ex-diretor de Planejamento, Flávio Ramos. O motivo foi a doação irregular de terrenos que beneficiou quatro servidores municipais, o que teria causado prejuízo ao erário público. Os servidores também foram condenados.
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A juíza Aline Mendes de Godoy condenou os três agentes públicos e os quatro servidores ao ressarcimento do dano causado e multa de três vezes ao valor do dano, a ser calculado na liquidação da ação, além da perda da função pública de quem ainda a estiver exercendo. Também foram condenados à perda dos direitos políticos por cinco anos para os agentes públicos e oito para os servidores. Também houve proibição de contratação com o poder público ou incentivos fiscais por prazo de cinco anos para os agentes públicos e dez anos para os servidores. Os imóveis terão que desocupados.
De acordo com a sentença o município doou uma área para a Cooperativa Regional de Habitação em 2002 e acabou retomando os imóveis em 2006, alegando descumprimento das condições. No entanto, segundo a justiça, houve negligência dos agentes públicos pois os imóveis não foram registrados pelo município e houve a autorização da construção de quatro casas em área comum do loteamento, sem observar as formalidades legais de doação.
João Valar disse ao Diário Catarinense que essa questão deveria ser tratada com o advogado Alessandro Tiesca Pereira. O advogado informou que vai tomar as medidas cabíveis, recorrendo da decisão.
O site da rede Peperi divulgou que os agentes públicos afirmaram que o imóvel foi doado para a cooperativa e que o registro estava em nome da mesma e por isso seria impossível terem feito a doação, não existindo documento nesse sentido.
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