Uma cantina de lanches do Oeste Catarinense, que não teve o nome nem a cidade divulgados, terá que indenizar uma cliente em R$ 5 mil por vender alimento estragado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou decisão de primeira instância. A cliente comprou um assado de carne e após comer parte do alimento percebeu que ele estava estragado, inclusive com larvas vivas. Ela passou mal e foi encaminhada ao hospital com náusea , vômito e dores no estômago, ficando internada até o dia seguinte.

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O dono da cantina ponderou sobre a qualidade dos seus produtos, afirmou que não havia provas da venda ou consumo do alimento e disse que não haveria como ovos de mosca resistirem a temperaturas de 190 graus centígrados por 30 minutos.

No entanto o desembargador Selso de Oliveira, relator da matéria, não concordou com as afirmações do réu pelo fato do alimento ser uma massa fechada e que a única forma de constatar as larvas seria pela mordida no alimento.

Além disso um laudo da vigilância sanitária constatou que o estabelecimento se encontrava em péssimas condições de higiene, o que reforçou a decisão.

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