Demorou, mas está valendo a lei que impede o despejo de famílias que estão com o aluguel atrasado ou vivem em ocupações, até 31 de dezembro. Em Santa Catarina, ela representa alívio imediato para 355 famílias que estavam sob risco de serem despejadas de áreas ocupadas, segundo levantamento da organização Despejo Zero. Pelo menos 145 famílias enfrentaram remoções desde o início da pandemia no Estado. 

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A defensora pública Ana Paula Fischer, que coordena o Núcleo de Habitação da Defensoria Pública de Santa Catarina, acredita que o número de impactados seja ainda maior. Segundo ela, o Estado ainda não possui um acompanhamento sistemático da população que vive em ocupações. Um dos objetivos da Defensoria Pública é fazer um mapeamento, a partir do ano que vem, que ajude a compreender a dimensão do problema em SC.

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Só na Grande Florianópolis, a promulgação da lei suspendeu pelo menos três ações judiciais que poderiam resultar a qualquer momento em reintegrações de posse. As decisões liminares permanecerão suspensas até o fim deste ano.

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A lei que entrou em vigor foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro e promulgada pelo Congresso. Ela se aplica a moradores de ocupações e a contratos de aluguéis residenciais de até R$ 600, ou de imóveis comerciais de até R$ 1,2 mil, que estejam em atraso. Há exceções – se o aluguel for o único meio de subsistência do dono do imóvel, por exemplo, a lei não pode ser aplicada.

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A suspensão dos despejos foi uma medida adotada em boa parte do mundo durante a pandemia, como forma de ajuda humanitária. Além do direito à moradia, neste momento a garantia de um teto significa garantia de acesso à saúde e à vida.

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