O uso da imagem de Jair Bolsonaro (PL) nas campanhas municipais tem virado assunto para a Justiça Eleitoral em Santa Catarina. As demandas vão desde denúncias de excesso de exposição,  contrariando os limites legais, até a utilização do ex-presidente por candidato que não tem o PL na coligação.

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O caso mais curioso é o de São José, onde o prefeito Orvino de Ávila (PSD), que tenta a reeleição, é acusado de usar irregularmente imagens e falas de Bolsonaro pela candidata do PL, Adeliana Dal Pont. Neste domingo, a campanha de Adeliana apresentou uma representação contra Orvino em que afirma que a utilização da imagem de Bolsonaro pela campanha de Orvino “é corriqueira”.

“O candidato Orvino vem repetidamente tentando vincular a si a imagem do ex presidente Jair Bolsonaro, criando uma ilusão de que é apoiado por ele, algo absolutamente fora da realidade” – afirma a representação.

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A campanha de Adeliana cobra uma postura mais enérgica da Justiça Eleitoral, dizendo que as representações têm sido diárias:

“A reiteração da prática, inclusive, vem fazendo que quase que diariamente se precise ingressar com representação contra as propagandas irregulares, o que por si só demonstra a gravidade das condutas, que podem sim desequilibrar o pleito, e também a necessidade de uma postura mais enérgica da Justiça Eleitoral cominando multas pela reiteração da conduta, eis que o candidato já foi intimado para não mais fazer propagandas como a aqui discutida e prefere ignorar os comandos judiciais”.

Na noite de domingo, a Justiça Eleitoral negou a representação afirmando, entre outras razões, que não foi utilizado pedido de votos ou declaração de apoio de Bolsonaro pelo candidato.

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Em Indaial, o impasse ocorreu com o candidato do PL. A Justiça Eleitoral determinou duas vezes que a campanha de Silvio César da Silva (PL) reduzisse a imagem de Bolsonaro que decora a chamada “Kombi Patriota”, usada na campanha.

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A representação foi feita pelo Ministério Público, que considerou que a imagem de Bolsonaro extrapolava os limites autorizados para a propaganda eleitoral. O prefeito André Moser (PL), que apoia a campanha de Silvio, reclamou de “censura”.

Já em Itajaí, a campanha de Robison Coelho (PL) foi obrigada a reduzir o tempo de exposição de Bolsonaro na propaganda eleitoral. A Justiça atendeu uma representação da campanha de Carlos Chiodini (MDB), que apontou que a imagem de Bolsonaro extrapolou o limite de 25% do tempo em cada inserção.