O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) atendeu a um pedido da União e derrubou a decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul que autorizou uma rede de postos de combustível em SC a dispensar o trabalho de frentistas e implementar o abastecimento “self service”.
Continua depois da publicidade
Receba notícias do DC via Telegram
A Advocacia Geral da União (AGU) alegou risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa, já que uma lei federal proíbe os postos de gasolina de abastecer sem frentistas.
Autorização inédita em SC vai permitir posto de gasolina sem frentistas
O argumento foi aceito pelo relator, o desembargador federal Rogério Favretto. Ele considerou que, diante da vigência da lei federal que obriga os postos a manter o serviço de frentistas, autorizar o modelo “self service” em liminar causa insegurança jurídica. Acrescentou que, por se tratar de material inflamável, qualquer mudança nas regras precisa vir junto com regulamentação que proteja os consumidores.
Continua depois da publicidade
Nesta semana, o Procon SC emitiu uma nota técnica informando que os postos de combustíveis que atuarem sem frentistas em SC estarão sujeitos a multa. O órgão considerou que o autosserviço pode colocar em risco a segurança do consumidor.
Participe do meu canal do Telegram e receba tudo o que sai aqui no blog. É só procurar por Dagmara Spautz – NSC Total ou acessar o link: https://t.me/dagmaraspautz
Leia mais
Em Florianópolis, Fux diz que Judiciário pode rever atos dos outros poderes
Quem são os catarinenses na lista de convidados para o casamento de Lula
Pagar pedágio com o Pix? Projeto avança na Alesc e está perto de aprovação
Porto de Itajaí pode ficar com chineses ou árabes após leilão
“Jeitinho” na lei vai ajudar prédio de 140 andares em Balneário Camboriú; entenda