A Justiça Federal determinou em liminar que a União transfira para qualquer lugar no país pacientes de Santa Catarina que estejam na fila de espera por um leito, de enfermaria ou UTI, e tenham condições de suportar a viagem. A decisão prevê que, se necessário, o governo federal requisite e pague por leitos na rede privada. O prazo para cumprimento é de 24 horas, mas a União pode recorrer.
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O despacho é da a 2ª Vara Federal de Chapecó, em resposta a uma ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
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A prioridade é para remoção dentro do próprio Estado – e, nesse caso, a responsabilidade é do Governo de Santa Catarina. Mas, na falta de leitos disponíveis, caberá à União providenciar leitos. A decisão também prevê que o governo federal coloque á disposição UTIs aéreas para a transferência imediata dos pacientes.
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A coluna apurou que, na noite de sábado (7), 461 pacientes estavam na fila de espera por um leito em Santa Catarina – 88 aguardavam vagas de enfermaria, e 373 precisavam de internação em UTI.
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