O serviço de ônibus intermunicipal e interestadual por aplicativo, conhecido com o “Uber de ônibus” começou a funcionar em Balneário Camboriú. Desde o fim do ano passado, atende passageiros em viagens para São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Joinville — a intenção da empresa, que opera localmente, é estender o serviço, nas próximas semanas, para Porto Alegre (RS) e Chapecó.

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Os embarques de passageiros ocorrem no Portal de Informações Turísticas. A prefeitura de Balneário Camboriú alega, no entanto, que a empresa não tem autorização para prestar esse tipo de serviço.

O secretário de Segurança, David Queiroz, disse que o “Uber de ônibus” não possui cadastro no Posto de Informações Turísticas, e por isso não poderia transportar passageiros.

Diretor-presidente da 4Bus, Nilton Pacheco, rebate a prefeitura. Diz que não há regulamentação que exija cadastro e que, como não se trata de uma linha regular, não há necessidade de autorização. Ele ressalta que os ônibus não entram na cidade, apenas levam passageiros para outros municípios.

O aplicativo tem 42 empresas associadas e funciona como um fretamento coletivo, em que pessoas que têm interesse na mesma viagem fazem o rateio do custo. Por isso, as rotas dependem de uma confirmação da quantidade mínima de passageiros interessados.

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Tanto 4Bus quanto a Buser, que presta o mesmo serviço, afirmam operar de acordo com todas as normas, visto que as empresas de fretamento que prestam os serviços de transporte são cadastradas e regularizadas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No entanto, as empresas de transporte regular de passageiros dizem que o serviço é clandestino e não teria amparo legal.

Em Santa Catarina, uma liminar da Justiça Federal concedeu, em outubro, uma liminar a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Catarina (Setpes) para proibir a Buser de fazer viagens interestaduais com chegada ou partida em Santa Catarina "em desacordo com as autorizações que as empresas cadastradas em sua plataforma possuem". No entanto, o serviço continuou porque as empresas de turismo que atuavam com a Buser tinham todas as autorizações.

Em dezembro, uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu aval para que os ônibus por aplicativo continuem atuando no Brasil.