A rejeição unânime do pedido de cassação do governador Jorginho Mello (PL) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi um marco jurídico para os próximos pleitos. Ela inaugura o entendimento da Côrte sobre casos como o de SC, em que recursos do Fundo Partidário para a cota feminina foram usados na campanha ao governo, que tinha como candidata a vice uma mulher – a vice-governadora Marilisa Boehm (PL).
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A legislação eleitoral estabeleceu novas regras para a última eleição, como o uso de pelo menos 30% das verbas partidárias para financiar as candidaturas de mulheres – o que aumentou a fatia de recursos para as candidatas. O argumento da ação, movida pela advogada blumenauense Rosane Magaly Martins, que concorreu a deputada estadual pelo PSOL, era que a presença da vice na chapa seria “decorativa”, para drenar recursos das candidaturas femininas à campanha de Jorginho.
A tese, defendida em plenário pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não foi aceita. Quem defendeu o governador foi o advogado catarinense Rodrigo Fernandes.
Na campanha, o assunto já havia motivado duas outras representações contra o governador, que foram movidas pelo senador Esperidião Amin (PP) e pelo Partido dos Trabalhadores. Nenhum dos dois casos foi levado adiante pela Justiça Eleitoral, que arquivou os pedidos de investigação de acordo com recomendação do Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, o TSE coloca uma jurisprudência para casos semelhantes, em que a chapa majoritária tem uma mulher como vice.
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