O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, do Tribunal Federal da 4ª Região, concedeu uma liminar em um agravo do Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul e suspendeu a safra industrial da tainha, que começou neste sábado. A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu comunicado alertando os armadores sobre a obrigatoriedade de cumprir a decisão, mas avisou que vai recorrer.

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O documento lista 42 embarcações – 10 a mais do que o número de barcos autorizados para a safra da tainha. Inclui, possivelmente, embarcações que foram classificadas mas não receberam licença porque a quantidade foi limitada a 32. Até a manhã deste domingo, no entanto, a Secretaria Nacional de Aquicultura e Pesca (SPA) ainda não tinha informações do impacto da decisão à safra industrial. Se, de fato, atinge todas as embarcações classificadas.

O MPF entrou com ação civil pública logo após a publicação da lista de barcos autorizados, pedindo a suspensão da safra até que o governo federal comprovasse a efetividade do SisTainha, programa de monitoramento e controle das cotas de captura. No pedido de liminar, o Ministério Público questionou a capacidade de captura dos barcos licenciados e afirmou que parte das embarcações tiveram inconsistências nas informações prestadas ao governo sobre locais e períodos de pesca ao longo dos últimos meses.

O desembargador atendeu parcialmente aos pedidos do MPF. Suspendeu liminarmente a autorização para todos os barcos que tenham problema no Cadastro Técnico Federal (CTF) e falta de informações precisas sobre as atividades dos últimos meses. Caso não cumpra a decisão, a União está sujeita a multa de R$ 500 mil por dia.

Decisão expõe impasse

Embora se trate de uma liminar – o mérito da ação ainda será analisado – o desembargador Márcio Antônio Rocha mergulhou fundo no assunto e na polêmica que cerca a pesca industrial da tainha, questionada pelo Ministério Público há quase uma década. A procuradoria defende o fim da pesca industrial, alegando que ela colocaria em risco a espécie.

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O desembargador lembra que a ação que está em jogo não pede a proibição integral da pesca industrial da tainha, mas ressalta que “fatos narrados na petição inicial pudessem conduzir a essa razóavel conclusão, dada a irracionalidade de se permitir a pesca, tal como seria o abate ou caça de animais, dentro de um delicado ciclo de migrações reprodutivas”.

A decisão considera, ainda, que a pesca industrial da tainha “não está relacionada a qualquer elemento cultural” e se destina a abastecer o mercado internacional de ovas. Esse tem sido o posicionamento do MPF no Rio Grande do Sul, que judicializou a pesca da tainha. A ação resultou em um plano de gestão – questionado pelo setor produtivo – que resultaria na extinção total da captura de tainhas pela frota industrial.

Cotas evitaram fim das capturas pela frota industrial

Em 2017, a ONG Oceana apresentou um levantamento do estoque de tainhas no oceano e a proposta do sistema de cotas, usado em boa parte do mundo para controlar as capturas, e considerado um meio mais efetivo de garantir uma pescaria sustentável. O governo federal adotou o sistema pela primeira vez na safra de 2018, mas houve problemas no controle de capturas da pesca industrial porque a pescaria foi muito intensa e rápida. Os próprios armadores suspenderam a safra, antes do governo, ao perceberem que haviam extrapolado a cota. Pescaram 114% além do que poderiam.

O Ministério Público questionou a decisão do governo de manter autorização para a frota industrial nesta safra, apesar do excesso de capturas no ano passado. Uma ação já corre na Justiça, no Rio Grande do Sul, para tentar suspender as regras da safra deste ano e suspender a pesca industrial. Em primeira instância, a Justiça indeferiu o pedido. O MPF recorreu ao TRF4.

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