O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) derrubou a liminar que obrigava o Governo do Estado e a União a transferir, para qualquer lugar do país, pacientes de Santa Catarina que estão na fila de espera por um leito. O Estado tem 390 pessoas aguardando vagas em UTIs.
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A decisão do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz foi em resposta a um recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). O governo federal argumentou que priorizar o Estado “provoca desequilíbrio no enfrentamento da grave crise sanitária que atinge o país”. A AGU também alegou que não cabe ao Ministério da Saúde a gestão de leitos no país.
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A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O foco principal são os pacientes da região Oeste, que tem a maior fila de espera no Estado – mas o processo se estenderia a outras regiões também.
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> Santa Catarina tem mais de 300 pessoas na fila de espera por um leito de UTI
Na ação, o MPF resgata o histórico judicial dos pedidos de apoio do Oeste ao governo federal. A União conseguiu suspender na Justiça a determinação para reforçar as equipes de saúde no Oeste – o pedido foi feito em novembro do ano passado.
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