A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC (TJ-SC) reduziu de sete anos e meio, para seis anos, a pena de um réu condenado por assassinato em Penha. Os desembargadores levaram em conta a idade que ele tinha quando cometeu o crime, 20 anos _ até os 21, a legislação garante um atenuante de menoridade penal relativa, em que supõe a imaturidade do réu.
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O crime ocorreu em 19 de agosto de 2017. De acordo com o processo a vítima, um homem de 38 anos, havia furtado a bicicleta do avô do rapaz. Ele foi imobilizado e morto a facadas.
O réu recorreu alegando que seu cúmplice foi absolvido, e pediu para ser transferido para o regime semiaberto. A Câmara não aceitou a mudança, mas alterou a pena alegando que o atenuante não havia sido considerado em primeira instância.
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