Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proíbe a presença de crianças e adolescentes com menos de 14 anos em uma feira de armas que começa nesta quinta-feira (19), em Joinville. A cautelar foi um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionou o alvará judicial concedido ao evento. Até então, o documento permitia entrada de crianças acompanhadas pelos pais.
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O promotor Eder Cristiano Viana, da 4ª Promotoria de Justiça de Joinville, alegou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de armas, munições e explosivos à criança ou ao adolescente, e ressaltou que a natureza do evento não contribui para o pleno desenvolvimento e preparo da cidadania de crianças e adolescentes. No pedido de liminar, ele requisitou exceção para os adolescentes com mais de 14 anos que praticam tiro esportivo – mas pediu que a presença deles seja restrita à programação que diz respeito ao esporte.
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A cautelar foi concedida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros, do TJSC. Na decisão, ele considerou que a presença de crianças e adolescentes em um evento deve levar em conta a repercussão na formação:
“Para franquear o acesso irrestrito de menores a eventos públicos é necessário que o que for apresentado contribua para o desenvolvimento físico, psicológico, social deles, isto é, que lhes sejam úteis, agregando conhecimento e valores sociais de relevante envergadura. E num estado constitucional democrático de direito, que vise à salvaguardar a formação de adultos responsáveis, conscientes, éticos e produtivos, a exposição infundada ao contato com objeto ou assunto relacionado a armas, munições, explosivos e similares, sobretudo na tenra idade, não contribui para esse desiderato, pelo contrário, pode instigar pensamentos violentos e desnecessários ao convívio social”.
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