A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou recurso da União e manteve a suspensão da safra industrial de tainha até que o governo comprove que o sistema de controle, o SisTainha, é capaz de contabilizar as capturas online de forma confiável e auditável. A decisão também impede embarcações que tenham problemas de documentação ou de registro de local de pesca de fazer capturas – embora, na prática, a suspeição do SisTainha já afaste a possibilidade de qualquer um dos 32 barcos selecionados pelo governo iniciar a pescaria.
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A desembargadora afastou alguns dos argumentos do Ministério Público Federal (MPF) na ação, como o que questionava a autorização para que barcos com grande capacidade de capturas atuem na safra. Considerou que a limitação de cotas, por embarcação, é suficiente para controlar a pesca excessiva – desde que ela esteja devidamente monitorada.
Outro ponto observado, na decisão, foi o posicionamento do MPF contrário à pesca de tainha pela frota industrial de cerco. A desembargadora resgatou os estudos apresentados em 2017 pela ONG Oceana, que compilaram informações de instituições como a Univali, em Itajaí, e a Universidade Federal de Rio Grande (Furg) e demonstraram que a pesca da tainha demanda controle, mas que as cotas de captura são um meio mais eficiente do que a exclusão da frota industrial, já que outros modelos de captura não têm monitoramento – caso da pesca artesanal.
A decisão da desembargadora, portanto, baseia-se essencialmente nos problemas apontados no SisTainha, principalmente por parte do Ibama. O órgão ambiental relatou dificuldades de acesso aos dados e inconsistências no sistema. O Ministério da Agricultura terá 24 horas, a partir da intimação, para informar os quantitativos hora a hora do que já foi capturado pela frota de emalhe anilhado, que também é monitorada por cotas. Se descumprir a decisão, a União está sujeita a multa de R$ 500 mil por dia. O governo federal ainda pode recorrer.
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