O desembargador Guilherme Nunes Born, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou um novo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender o decreto que abriu as praias de Balneário Camboriú para a prática de esportes. Na sexta-feira, um pedido de liminar já havia sido negado em primeira instância, pela Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú.
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Na decisão, o desembargador considerou que o decreto municipal obriga o uso de máscaras e diz que "presume-se" que a decisão tenha sido tomada com base científica. O magistrado diz que em situações como essa o gestor público está sujeito a decisões que terá "vaias e aplausos", e afirma que cabe a cada um responsabilidade de tomar os cuidados devidos.
"Conclui-se que indevida transferir a responsabilidade só e absoluta aos gestores públicos, cada um de nós, temos a leitura da situação, nossa informação, nosso conhecimento de nossas individualidade, devamos fazer a nossa parte".
Na manhã deste sábado, era intenso o movimento de pessoas caminhando nas areias da Praia Central de Balneário Camboriú. Muitas pessoas não seguiam a recomendação de usar máscaras.
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