O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a prefeitura de Balneário Camboriú devolva a verba que recebeu do governo federal por meio do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), firmado em 2009. No entendimento do Tribunal, o município não atingiu a meta e falhou na fiscalização sobre o andamento do programa. O valor, corrigido, é de R$ 357 mil.
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O ressarcimento foi exigido pelo extinto Ministério do Trabalho, considerou irregular um contrato firmado entre o município e uma prestadora de serviços, firmado durante o projeto, e rejeitou a prestação de contas.
De acordo com o processo, o acordo previa a qualificação de 500 jovens. Mas apenas 381 passaram pelo programa. Mesmo assim, o município recorreu à Justiça pedindo a aprovação das contas sob a alegação de que o número de jovens que foi de fato inserido no mercado de trabalho atendeu ao que determinava o contrato: 162.
Em primeira instância, a Justiça Federal de Itajaí deu razão à prefeitura alegando que a União não saiu prejudicada. Mas a Advocacia Geral da União (AGU) apelou ao tribunal, afirmando que a meta de qualificação de jovens não foi atingida _ tese que foi aceita pela 3ª Turma do TRF 4, sob relatoria da decidiu, por unanimidade, acolher o recurso da União. A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.
A prefeitura de Balneário Camboriú ainda pode recorrer. A procuradoria do município ainda não se manifestou sobre o caso.
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