O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) derrubou na manhã desta terça-feira (3) o sigilo do processo que embasou a segunda fase da Operação Caronte – inclusive os mandados de prisão preventiva contra o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), e outras nove pessoas.

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O processo estava registrado no TJSC sob sigilo nível cinco – o mais alto grau de sigilo do Judiciário.

Entre os detalhes do documento, está a determinação da desembargadora Cínthia Schaefer, que assina a decisão, para que não fossem usadas algemas nem marcapassos – espécie de algemas usadas nos pés. “Em caso de utilização de algemas ou marcapasso, o agente responsável deverá justificar a excepcionalidade, por escrito, a esta Desembargadora, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o cumprimento do(s) mandado(s) de prisão”, registrou.

O Ministério Público de Santa Catarina também divulgou nesta terça, após a conclusão, a íntegra da denúncia que embasou as ordens de prisão, com 293 páginas.

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Veja a decisão

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