Os servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foram avisados nesta quinta-feira (1º) que terão os salários reduzidos até dezembro. O órgão vai sustar a reposição salarial de 2,4% que foi concedida no ano passado, atendendo a uma nova orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC).

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O presidente da Corte de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes, oficiou todos os poderes a respeito do novo entendimento do TCE, de que as recomposições salariais também estão vedadas pela Lei Complementar 173. Aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional, a lei proíbe aumento de salários aos servidores até 31 de dezembro de 2021, como contrapartida pela injeção de recursos federais em estados e municípios na pandemia.

Em nota à coluna, o juiz auxiliar da Presidência do TJSC, Romano Enzweiller, diz que a revisão geral (a recomposição da inflação) é prevista pela Constituição Federal e havia sido concedida após consulta ao TCE, em 2020. Mas, diante da mudança de entendimento, fará a suspensão.

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“Com a interpretação dada pelo STF, o TCE reposicionou-se sobre o tema e entendeu que este ato deve ser revisto, determinando que eventuais reposições fossem revistas, e que a RGA/2021 (reposição salarial) não fosse aplicada. O TJSC, como sempre e como também todos os demais Poderes, cumpre rigorosamente as determinações do TCE/SC, porque do contrário estaríamos contrariando a ordem constitucional”, informou.

Mudança

Até abril deste ano, o entendimento do TCE era de que a proibição se aplicaria somente a aumento real, e a recomposição da inflação estaria autorizada. Com isso, muitas prefeituras e o próprio TCE concederam reposição em 2020. O Tribunal de Justiça também.

O entendimento mudou na Corte de Contas depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ações que questionavam a Lei Complementar 173 e consideraram que ela é constitucional. A partir daí, o TCE-SC voltou atrás e passou a proibir as reposições salariais.

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Os servidores do Tribunal de Justiça questionam o entendimento do TCE. O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sinjusc) alega que houve má interpretação das decisões do STF e que elas não proíbem a reposição da inflação. A entidade afirma, em nota, que o parecer do Tribunal de Contas de SC “carece de base técnica”, uma vez que a data-base “é uma garantia constitucional que garante a irredutibilidade de salários”.

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Além do TJSC, o próprio Tribunal de Contas do Estado suspendeu o reajuste que havia sido concedido aos servidores em 2020.

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