O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou em diário oficial a abertura de 12 processos administrativos disciplinares (PADs) contra servidores que não se vacinaram contra a Covid-19. Desde 1º de julho, uma resolução do assinada pelo presidente do TJSC, Ricardo Roesler, e pela corregedora, desembargadora Soraya Nunes Lins, tornou obrigatória a vacinação para o retorno ao trabalho presencial.

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Ao longo dos últimos meses, o TJSC fez campanhas internas e incentivou a vacinação dos servidores. Aqueles que não apresentaram comprovante de vacinação tiveram que se justificar, e seus argumentos foram analisados por uma Junta Médica. Nos casos em que a justificativa não foi aceita, os servidores ganharam um novo prazo para se vacinarem. Só então foram instaurados os processos.

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A coluna apurou que os 12 PADs são um primeiro “lote” de notificações. A tendência é mais processos sejam abertos, à medida que chegarem ao Tribunal as informações prestadas pelas comarcas do interior do Estado.

O Processo administrativo pode resultar em penalidades para o servidor, como suspensão, com inscrição na ficha funcional e reflexos para o desenvolvimento da carreira.

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