Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), divulgada nesta sexta-feira (14), determina que a prefeitura de Governador Celso Ramos suspenda a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) por “inviabilidade operacional”. O órgão avaliou que o custo de manutenção do serviço é superior ao que o município arrecada com o pedágio.
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No texto, o conselheiro José Nei Ascari aponta que, ao invés de incremento, a TPA trouxe um prejuízo de pouco mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos de Governador Celso Ramos. Esse déficit, segundo ele, está em desacordo com o que foi previsto no edital de concorrência pública.
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O documento avaliou os dados do período de cobrança da taxa – de 1º de novembro a 30 de abril – e levantou uma série de inconsistências. Entre elas, a falta detalhamento das informações que embasaram a composição de valores do contrato, com suspeita de sobrepreço.
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De acordo com o conselheiro, o resultado é que, ao invés de serem direcionados à preservação ambiental, os recursos acabam servindo apenas para manter o funcionamento do sistema. “Para a Área Técnica, há uma sucessão de falhas no planejamento da TPA de Governador Celso Ramos, em especial com a superestimação do potencial valor de arrecadação do pedágio e a ausência de elaboração de um projeto de execução da cobrança que mitigasse o percentual de inadimplentes, haja vista que este era um problema já observado na TPA de Bombinhas. Como efeito, tem-se um modelo de arrecadação de taxa deficitário: o arrecadado não é suficiente para arcar os custos de operação”.
A inadimplência também é problema em Bombinhas, que foi a primeira no Estado a adotar a cobrança de TPA. Em dezembro, uma auditoria do TCE também apontou irregularidades no pedágio do Litoral Norte.
A decisão do conselheiro dá 30 dias de prazo para que o secretário de Administração de Governador Celso Ramos, Paulo Henrique Silveira de Souza, apresente justificativas para as irregularidades encontradas e adote as medidas necessárias para corrigi-las. O Tribunal cita, entre elas, a possibilidade de anular a concorrência pública para prestação do serviço.
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