A ação que pede a suspensão do resultado das eleições para reitor e vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) teve uma nova derrota na Justiça. Desta vez em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS).
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A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha indeferiu um agravo de instrumento apresentado pelo professor Bruno Negri, que contestou a decisão de primeira instância.
A ação alega que o resultado seria inválido porque a universidade não adotou o modelo que confere 70% de peso aos votos dos docentes na primeira etapa das eleições, de consulta à comunidade acadêmica. A UFSC utiliza o modelo paritário, em que os votos dos professores, técnicos e estudantes têm o mesmo peso.
Liminar para suspender resultado de eleição na UFSC é negada pela Justiça
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Na decisão, a desembargadora considerou que a consulta à comunidade acadêmica tem caráter informal com resultado “indicativo”, sem criar obrigatoriedade de que os vencedores ocupem as primeiras posições na lista tríplice. Por isso, entende que a universidade pode escolher qualquer modelo de votação. A magistrada também apontou que a modalidade é admitida pelo Ministério da Educação (MEC).
O autor da ação ainda pode recorrer. A lista tríplice para reitor e vice-reitor, liderada pelo professor Irineu de Souza e pela professora Joana Passos, aguarda decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL).
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