A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a construtora FG, uma das maiores incorporadoras de imóveis de luxo do país, a fazer a reserva de apartamentos em Balneário Camboriú, mediante pagamento, antes do registro de incorporação do imóvel. A decisão colegiada é inédita no Brasil e representa uma mudança de paradigma no mercado imobiliário, no que diz respeito à reserva de imóveis.

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A relatora do caso no TJSC foi a desembargadora Claudia Lambert de Faria, que já havia emitido uma liminar a favor da construtora em outubro do ano passado. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que questionou a negociação prévia de imóveis antes da incorporação – etapa legal obrigatória no registro dos imóveis à venda.

No processo, os advogados da construtora, Murilo Varasquim e Rodrigo Fernandes, argumentaram que a nova redação da Lei dos Registros Públicos, alterada em 2022, passou a autorizar contratos de reserva antes da incorporação do imóvel.  

A decisão do TJSC é uma quebra de paradigma porque, durante muito tempo, esse tipo de negociação era vedado. De acordo com a redação antiga da lei, o proprietário poderia até mesmo responder criminalmente, como explicou o advogado Rodrigo Fernandes.

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O caso

A decisão da 3ª Câmara de Direito Cível diz respeito ao empreendimento Garden Park Home Club, em Balneário Camboriú. O MPSC entrou com ação civil pública pedindo a suspensão de negociações, alegando que a construtora descumpriu a legislação ao realizar a negociação de unidades imobiliárias antes da incorporação.

Em decisão liminar, no ano passado, a relatora autorizou as reservas por entender que todos clientes foram comunicados expressamente de que a incorporação ainda estava sob análise em cartório.

Apesar de se tratar de um caso específico, a decisão colegiada abre espaço para outros empreendimentos, em Santa Catarina e em outros estados, seguirem o mesmo modelo de negociação.