O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) notificou o governador Carlos Moisés e o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Ricardo Roesler, para que nomeiem desembargador o advogado Alex Heleno Santore. Ele foi escolhido em 2017, na vaga do quinto constitucional, mas seu nome foi contestado. Desde então, o caso era alvo de uma batalha judicial.
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Os ofícios foram enviados pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do TRF-4. Neles, ela informa sobre a decisão do Tribunal do dia 6 de outubro, quando foi analisado um embargo de declaração proposto por Heleno Santore contra a OAB/SC.
O nome de Heleno Santore havia sido escolhido na lista tríplice da OAB/SC quando foi impugnado pelo advogado Éder Lana. A alegação era de que ele não teria informado que atuou no Judiciário durante um período, e isso invalidaria sua candidatura.
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O Conselho Pleno da OAB anulou, então, os votos que Santore havia recebido. O então presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Torres Marques, suspendeu a posse e levou a discussão ao Pleno. A lista tríplice foi desfeita, e o governador Raimundo Colombo abriu procedimento para suspender a nomeação, que foi efetivado por Eduardo Pinho Moreira, em 2018.
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A decisão do TRF-4, agora, anulou o ato da OAB que refez a lista. Com isso, todos os atos que se seguiram foram derrubados. O entendimento da relatora é de que a indicação e a nomeação já tinham ocorrido quando apareceram os questionamentos – e Heleno Santore já era, portanto, desembargador do TJSC.
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