O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprovou por unanimidade a criação de oito novas varas federais em Santa Catarina. O pedido havia sido formulado em fevereiro pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, e foi defendido em sustentação oral na manhã desta terça-feira (11) pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário (Regime Geral) da OAB/SC, Jorge Mazera.
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As comarcas onde serão instaladas as novas varas, e as competências, ainda não foram divulgadas. A OAB/SC pediu para participar das definições. A maior preocupação é com os processos de execução fiscal, pois Santa Catarina tem o dobro da demanda gaúcha e uma demanda superior em 71% à paranaense. Por isso, a Seccional sugere que pelo menos quatro das novas varas atendam esta área, duas tenham competência previdenciária, uma cível e uma criminal.
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Estudos feitos pela Seccional apontaram que Santa Catarina possui a maior média anual de distribuição de processos em geral nos últimos 10 anos, mas conta com o menor número de varas federais em comparação com os estados vizinhos. O Rio Grande do Sul possui 82 varas federais, o Paraná conta com 70 e Santa Catarina tem apenas 45. Apesar disso, nos últimos 10 anos a média de distribuição de processos no Estado é 9,45% maior que no estado gaúcho e 21,80% maior que no território paranaense.
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– Os estudos que apresentamos demonstram que a criação de pelo menos oito novas varas federais é necessária para garantir o amplo acesso da população à Justiça. E também para assegurar o pleno exercício da advocacia. Somamos esforços nesta interlocução com os magistrados, em razão da importância desse pleito – disse a presidente da OAB/SC.

Média anual de processos federais
2020 a 2021 (2 anos)
PR: 3.291
RS: 3.314
SC: 3.795
2017 a 2021 (5 anos)
PR: 3.040
RS: 3.230
SC: 3.528
2012 a 2021 (10 anos)
PR: 2.853
RS: 3.175
SC: 3.475