O julgamento virtual do recurso que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou contra a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas, no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não terminou. Mas já é possível ver o voto de três dos cinco ministros que formam a Segunda Turma, responsável pelo caso. Todos votaram pela constitucionalidade do pedágio.

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Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que negou o recurso do MPSC. Os demais membros da Segunda Turma, ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, têm até a meia-noite desta quinta-feira para publicarem o voto.

O teor do voto da ministra relatora só se tornará público depois que o julgamento estiver encerrado. Em agosto, a ministra Cármen Lúcia já havia se manifestado em uma decisão monocrática (individual), em que também negou o recurso do MPSC. Na ocasião, afirmou que já há jurisprudência reconhecendo a constitucionalidade de taxas parecidas.

No recurso ao STF, o MPSC afirma que a TPA de Bombinhas fere a Constituição Federal e a do Estado de Santa Catarina ao cobrar uma taxa que não oferece, em troca, um serviço específico a ser prestado pelo poder público – como prevê a legislação. Também aponta para tratamento desigual entre contribuintes, uma vez que há isenções de pagamento previstas na TPA e prazo limitado de cobrança, entre novembro e abril.

O autor, procurador de Justiça Rogê Macedo Neves, afirma que é preciso evitar a multiplicação de tributos “que, a pretexto de garantia de mecanismos de proteção ao meio ambiente, acabam por não se enquadrar no conceito constitucional de taxa, além de restringir a circulação de pessoas e bens”.

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