O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que as investigações que apuram a suspeitas de ‘caixa dois’ na campanha do prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni (MDB), sigam a cargo da Promotoria de Justiça que responde pela 16ª Zona Eleitoral. O desembargador, relator do caso, considerou que não há provas, no momento, que indiquem a participação direta do prefeito nos fatos investigados – por isso, não haveria razão para que o caso subisse para instâncias superiores.
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Ao negar que o caso ‘suba’ para instância superior, o desembargador Fernando Carioni considerou que “as provas colacionadas pela autoridade policial até o momento não revelam elementos seguros da participação do detentor de foro privilegiado (Morastoni) nas práticas delituosas sob investigação”. Ele pontua que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a “mera citação” de autoridades em depoimentos ou em diálogos captados em interceptação telefônica não seria suficiente para evocar o foro privilegiado.
O relator considera, ainda, que a garantia de foro seria restrita a crimes cometidos no exercício do cargo – no caso, na função de prefeito. “Não há no caderno investigatório qualquer prova indiciária a corroborar essa circunstância”, afirma.
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A decisão refere-se à investigação de crime eleitoral e não interfere no pedido de cassação da chapa do prefeito Volnei Morastoni e do vice, Marcelo Sodré (PDT), apresentado pelo MPSC, que é outro processo e continua tramitando. O Ministério Público alega que o secretário da Fazenda, Érico Laurentino, teria coordenado captação paralela de recursos de campanha, que somariam R$ 4,5 milhões. A administração municipal nega as suspeitas levantadas pelo MP e afirma que não há ilegalidade no financiamento de campanha.
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