Três projetos de lei complementar que chegaram nos últimos dias à Assembleia Legislativa, com o mesmo teor, propõem o reajuste de 15% para 33% nas verbas de representação – reforço salarial que é pago ao topo do funcionalismo público no Estado, por acúmulo de função. 

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As propostas foram enviadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) e atendem servidores em cargos como presidência, vice-presidência e corregedoria – além daqueles que concentram responsabilidades, como promotores que respondem por mais de uma Promotoria de Justiça, por exemplo.

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Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, de setembro do ano passado – em meio à crise econômica e sanitária no país – estabeleceu que os estados deveriam equiparar as verbas de representação da Justiça e do Ministério Público estadual à da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (MPF), que já representam um terço do salário. O direito a essa paridade já havia sido reconhecido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso dos desembargadores, cujo salário é de R$ 35,4 mil no Estado, a diferença significa subir a verba de representação de R$ 5,3 mil para R$ 11,6 mil.

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Por lei, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) tem direito a pegar carona na mesma regra. No projeto de lei que enviou à Alesc, a Corte de Contas também aumentou a quantidade de conselheiros que têm direito às verbas de representação. Incluiu supervisor de ouvidoria, supervisor do Instituto de Contas e auxiliar da presidência, que passarão a contar com o benefício.

Licença compensatória

Em tese, o aumento teria pouco impacto efetivo no orçamento porque bateria no teto remuneratório do funcionalismo público, que hoje é de R$ 39 mil – o equivalente ao salário de um ministro STF. Mas as três leis enviadas à Alesc abrem a possibilidade de trocar a verba remuneratória por “licença compensatória”, que o servidor pode negociar com o Estado, sem incorrer no teto salarial.

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Essa hipótese foi melhor explicada na proposta enviada pelo MPSC, que apresentou o cálculo completo. O Ministério Público informou que o impacto do reajuste da verba de representação seria de R$ 2,9 milhões, considerando o que já é pago atualmente – mas a maior parte bateria no teto remuneratório. Só “escapariam” cerca de R$ 48 mil ao ano. Já a abertura para usar a verba como licença compensatória representa um custo de R$ 3,2 milhões ao ano, valor que escapa ao limite imposto por lei.

Os demais poderes apresentaram diferentes tipos de cálculo, por isso ainda não é possível estabelecer qual o real impacto da medida ao Tesouro do Estado. O TJSC estimou, na proposta enviada à Alesc, um custo de até R$ 14,9 milhões ao ano. Mas o valor está superestimado porque considera uma situação hipotética, na qual todos os magistrados do Estado recebessem a gratificação, limitada ao teto, ao mesmo tempo durante o ano inteiro – o que não tem ocorre na prática.

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Já o TCE informou à Alesc um cálculo enxuto: apresentou uma previsão de impacto de R$ 318 mil considerando o limite imposto pelo teto de remuneração, ou seja, sem levar em conta a possibilidade de transformar o valor em licença compensatória. Todos os poderes alegam que o reajuste está dentro do orçamento e não extrapola os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Os projetos de lei que pedem aumento nas verbas de representação do topo do funcionalismo público chegam à Alesc em um momento em que o Governo do Estado distribui reajustes em massa. Anderson Silva publicou em sua coluna que o impacto do pacote de bondades do governo do Estado chegará a R$ 1,2 bilhão em 2022 e subirá para R$ 1,5 bilhão no ano seguinte. 

O inchaço é motivado pela alta na arrecadação – indicador que contrasta com o momento de crise econômica e inflação em alta, que corroem os salários no outro lado do balcão. A disparidade fica mais evidente quando o assunto em discussão são benefícios direcionados ao topo, ao Olimpo do funcionalismo público, onde o impacto da recessão custa a chegar.

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O Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas emitiram nota sobre o projeto de lei:

TCE

“O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) informa que a proposta encaminhada à Assembleia Legislativa trata de adequação específica, assegurada pela Constituição.

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O processo aprovado pelo Pleno da Corte de Contas, de forma absolutamente transparente, apenas assegura equivalência àqueles que assumem atribuições que excedam ao exercício ordinário das suas tarefas de relatoria de processos.

Importante acrescentar que tais iniciativas se submetem ao teto, por isso o impacto financeiro e fiscal será mínimo”.

TJSC

“A proposta de lei complementar remetida pelo PJSC tem por objetivo atualizar a Lei Complementar n. 367, de 7 de dezembro de 2006 – Estatuto da Magistratura do Estado de Santa Catarina – para harmonizá-la às disposições da Lei federal n. 13.093, de 12 de janeiro de 2015, que institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal e dá outras

providências, e da Recomendação n. 75 de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por assunção de acervo, em razão do caráter nacional e unitário da magistratura reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3.854 e 4.014, ocasião em que ficou consignado que: *“Os magistrados federais e estaduais, embora pertencendo a ramos distintos da mesma estrutura judiciária, desempenham iguais funções, submetidos a um

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só estatuto de âmbito nacional, sem qualquer superioridade de mérito suficiente a justificar o tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório”.*

Com efeito, em que pese o atual § 2º do art. 15 do Estatuto da Magistratura do Estado de Santa Catarina preveja que a hipótese de atuação do magistrado em cumulação de acervo poderá ensejar a percepção de gratificação de até 15% (quinze por cento) do seu subsídio, tudo a ser definido pelo Tribunal de Justiça após ato regulador do Conselho da Magistratura, o art. 4º da Lei federal n. 13.093, de 12 de janeiro de 2015 definiu que a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição corresponderá “a 1/3 (um terço) do subsídio do magistrado designado

à substituição para cada 30 (trinta) dias de exercício de designação cumulativa e será pago pro rata tempore” . O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, na Recomendação n. 75/2020-CNJ, estabeleceu q u e “os tribunais que optarem por instituir a compensação por exercício cumulativo de jurisdição de que trata esta Resolução deverão estabelecer, por ato normativo próprio, as diretrizes e os critérios para sua implementação, observados os parâmetros e vedações estabelecidos pelas Leis nº 13.093/2015 e nº 13.095/2015” (art. 4º).

Logo, não bastasse toda a construção legal e jurisprudencial que ampara fartamente o tema em análise, os mais recentes dados divulgados pelo CNJ indicam que a produtividade alcançada pela magistratura catarinense destaca-se de forma singular, pois o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é um dos únicos tribunais brasileiros com Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) 100% (cem por cento), obtendo o melhor Índice de Produtividade do Magistrado (IPM) do país entre os tribunais de porte médio, com significativa redução da taxa de congestionamento e de acervo, alcançando, ainda, 100% (cem por cento) no Índice de Atendimento à Demanda (IAD). Ademais, na análise do impacto financeiro final que envolve tal ajuste, deve-se levar em consideração que, em se tratando de verba de caráter remuneratório, os valores encontram-se limitados ao teto constitucional, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota máxima – valor este que permanecerá nos cofres do Tesouro do Estado de Santa Catarina –, e não sofrerão a incidência de contribuição previdenciária (seja beneficiário ou patronal), dada a natureza eventual da verba”.

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