O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) derrubou a decisão de primeiro grau que obrigou o deputado Ivan Naatz (PL) a apagar das redes sociais publicações sobre a Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas, e determinou que ele não voltasse a se manifestar sobre o assunto. A desembargadora Sonia Maria Schmitz considerou o direito do deputado à imunidade parlamentar.
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Naatz foi processado pela prefeitura por ter estimulado os devedores a não apagarem a TPA, alegando que a cobrança é ilegal – orientado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), o município tem notificado os devedores e protestado os débitos. A decisão diz que a prerrogativa garante ao deputado o direito de se manifestar. No entanto, a desembargadora reconhece que a Taxa foi reconhecida pelo STF e a cobrança é legítima.
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“Do dito pelo não dito, resta evidente que o Município de Bombinhas pode cobrar a referida taxa, inclusive buscando reaver valores não adimplidos a esse título fazendo o uso dos meios próprios permitidos na legislação vigente, sendo que as afirmações do Ilustre Deputado lançadas em redes sociais não devem ser levadas em consideração, sob pena de surtirem a responsabilidade respectiva, a qual, diga-se, resulta mitigada em razão da imunidade parlamentar de que é detentor”, ressalta a desembargadora.
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O caso segue em discussão na Justiça, que ainda não analisou o mérito da ação.
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