A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da comarca de Navegantes, que condenou 15 membros de uma facção criminosa a penas que, somadas, chegam a 207 anos de prisão em regime fechado. Eles foram apontados como responsáveis pela venda ilegal de terrenos em área pública, reservada para ampliação do Aeroporto Ministro Victor Konder.
Continua depois da publicidade
O grupo foi condenado por crimes de organização criminosa, invasão de terras municipais, constituição de loteamento irregular, extorsão e crimes ambientais. O processo afirma que, ao perceberem a ocupação dos terrenos, os membros da facção viram a possibilidade de lucrar com a venda de lotes e abriram três ruas irregulares. Liderados por uma mulher, eles passaram a ameaçar os moradores de morte, caso não pagassem pelo uso dos terrenos.
A denúncia do Ministério Público mostrou, ainda, que boa parte dos 475 moradores da ocupação foi obrigada a comprar os materiais de construção necessários à edificação de suas moradias exclusivamente na loja que pertencia a um dos acusados. Para a Justiça, era uma maneira de angariar dinheiro para a organização criminosa.
A quadrilha também desmatou a área e fez ameaças aos fiscais municipais da Fundação do Meio Ambiente.
Continua depois da publicidade
Os réus recorreram da sentença do juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Vara Criminal da comarca de Navegantes, e pediram que fosse anulada alegando cerceamento de defesa e falta de provas.
Para o relator, desembargador Getúlio Corrêa, o “elevado grau de organização e especialização do grupo criminoso constitui razão suficiente e bastante” para justificar a pena. E afirmou que há provas suficientes para demonstrar que “o delito se deu em razão de uma disputa territorial decorrente do tráfico de narcóticos”.
Dos 16 denunciados, um morreu no decorrer do processo. Entre os 15 condenados, um cumpre prisão domiciliar porque está doente e dois respondem em liberdade. O Tribunal adequou a pena, que era originalmente de 209 anos, em consideração ao fato de que um dos réus tinha menos de 21 anos na época.