O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) determinou a suspensão imediata do contrato do Estado com a empresa Rama, que forneceu máscaras à Secretaria de Educação, e o recolhimento de todas as máscaras que não estiverem de acordo com as normas técnicas e as exigências da licitação.
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A decisão é do conselheiro relator, Cesar Fontes, que acatou um pedido de cautelar do Ministério Público de Contas (MPC). Ele explicou por que mudou de entendimento em relação a um pedido anterior do MPC para suspender a contratação.
“Analisando a questão de forma mais detida, reconheço que a utilização de um produto fora dos padrões de qualidade pode trazer a falsa sensação de proteção e colocar em risco a vida de uma infinidade de pessoas. Sendo assim, entendo que se faz presente o periculum in mora direto, consiste não só na potencialidade de lesão à vida, bem jurídico de maior proteção do Estado, como também ao erário público, que recebeu produtos em desconformidade com o edital”.
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Na terça-feira (21), a Secretaria de Estado da Educação informou que deu prazo de cinco dias para que a empresa fizesse a troca das máscaras ou devolvesse o valor pago. O governo desembolsou R$ 4 milhões por 21 milhões de máscaras para serem usadas por alunos e professores da rede pública estadual.
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