O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) autorizou, com ressalvas, a retomada de um pregão para compra de medicamentos com valor estimado de R$ 378 milhões. O processo é conduzido por um consórcio intermunicipal e estava suspenso desde abril, quando o TCE identificou R$ 34 milhões de sobrepreço no edital.

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A liberação foi uma decisão singular do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. Ele determinou, no entanto, que o  Consórcio Interfederativo Santa Catarina (Cincatarina) não homologue o resultado sobre dois itens— tubo de formoterol fumarato e cápsula de metilfenidato cloridrato — até análise do tribunal.

O TCE identificou pesquisa de preço insuficiente, somente em site, e questionou o fato dos dois itens terem recebido poucos lances — dois lances e um lance, respectivamente.

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A decisão também determina que o consórcio envie explicações sobre o modelo de pesquisa de preços e esclareça por que não considerou os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas. A irregularidade é passível de aplicação de multa.

A liberação do edital, apesar das inconsistências apontadas pelo TCE, leva em conta o risco de desabastecimento de medicamentos nos municípios catarinenses.

“Há perigo na demora, em vista da possibilidade de a unidade adquirir os medicamentos no caso de atuação intempestiva deste Tribunal, bem como a probabilidade do direito justamente em razão da possível ocorrência de sobrepreço”, registrou o conselheiro Adircélio na decisão.