O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) decidiu que os vereadores de Santa Catarina podem renunciar ao salário, desde que isso esteja previsto em lei. O Pleno respondeu a uma consulta.

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A decisão, no entanto, só permite modificar a lei para permitir a renúncia ao salário para a legislatura seguinte. Os conselheiros levaram em conta o princípio constitucional da anterioridade, que prevê que regras que definem pagamentos não podem ser fixadas para os parlamentares que estão no poder.

O relator foi o conselheiro Luiz Roberto Herbst, que destacou em seu voto que a dispensa de salário deve seguir as mesmas regras previstas para o pagamento. Seu parecer foi aprovado por unanimidade.

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