A controversa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, de autorizar a prisão após condenação em segunda instância, tinha endereço certo: a operação Lava Jato e a detenção de empresários e políticos que, em tese, poderiam se beneficiar de recursos sem fim para protelar uma eventual prisão. E ver os poderosos atrás das grades era uma espécie de catarse coletiva para um país assolado pela corrupção em todos os âmbitos da sociedade. 

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Havia, no entanto, um grande problema. A rigor, o entendimento do STF contrariou a Constituição Federal. Justo ele, nossa âncora na defesa dos princípios constitucionais. Não à toa, a decisão passou longe de ser unanimidade entre os juristas.

Ocorre que o clamor popular nem sempre é o melhor conselheiro para a Justiça. Sob o risco de transmutá-la em vingança. Temos uma história de mais de 2 mil anos a nos provar que a voz das ruas também pode carregar grandes injustiças.

Têmis, a deusa grega que representa a Justiça, tem os olhos vendados para que se coloque acima das paixões humanas. Ao retomar a posição anterior a 2016, o STF fecha olhos e ouvidos aos clamores e atenta à letra fria da lei. Como deve ser. 

Se a lei é falha, e não atende mais seus objetivos, discuta-se então a mudança – mas não a sua subversão. Temos um poder Legislativo para isso. 

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Nas redes sociais, os justiceiros já estão a postos plantando o pânico. Corrompem a decisão para convencer os distraídos que vão se abrir as portas da cadeia, e uma multidão de assaltantes, assassinos e estupradores estarão de volta às ruas. Além dos criminosos do colarinho branco, que enfim estão sendo punidos. 

Veja bem, o juiz pode determinar e manter prisão em qualquer fase do processo, desde que a sustente em uma de três premissas: risco à ordem pública, perigo de intervenção nas provas ou de acuar testemunhas, ou de fugir. Não é difícil enquadrar nelas um criminoso perigoso. 

Ao abrir espaço para interpretar a Constituição e politizar uma questão estritamente técnica, o próprio STF entrou em um caminho perigoso. Com a decisão desta quinta-feira (7), recua. A fidelidade à Carta Magna é um contrapeso da democracia do qual não podemos abrir mão.

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