O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a negar uma tentava impedir a interrupção de gravidez de uma menina de 13 anos, vítima de estupro de vulnerável em SC. O caso é de São José, na Grande Florianópolis.
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O novo despacho é da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que recebeu o recurso no plantão judiciário. Ela manteve a decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, que na semana passada anulou uma sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia impedido acesso ao aborto legal atendendo a um pedido do pai da menina.
O novo recurso ao STJ também foi apresentado pela pai, que alegou que não havia dado consentimento para a interrupção da gravidez da filha, vítima de estupro de vulnerável. A Defensoria Pública, no entanto, destacou que até então ele era ausente da vida da filha, “negligenciando com a manutenção e a educação da criança”.
“Tem-se, portanto, um caso de conflito de vontades entre um genitor, que não exerce a sua paternidade – e que, inclusive, desistiu do processo e guarda da filha –, e a vítima com sua genitora, que já autorizou o procedimento” – destacou o ministro Schietti Cruz.
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