Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resultou na liberação de cinco presos da Operação Narcos, que foi deflagrada em fevereiro de 2020 pela Polícia Federal em Santa Catarina. O habeas corpus sem pagamento de fiança, obtido por um dos presos, teve “efeito dominó” sobre os demais. Eles estavam detidos preventivamente há dois anos, aguardando julgamento.

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A demora foi uma das alegações dos advogados Mattheus Urbanek e Marcus Scher, autores do recurso no STJ. Eles alegaram que não havia provas suficientes para a condenação de seu cliente e que o tempo para o desfecho da ação penal causava graves prejuízos porque o mantinha encarcerado, sob prisão preventiva, há mais de dois anos.

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A defesa já havia obtido um habeas corpus na Justiça Federal há cerca de dois meses, mas foi arbitrada fiança de R$ 73 mil, que o preso alegou não ter condições de pagar. Diante da falta de perspectiva de conclusão do processo, o STJ determinou a liberação até que o caso seja julgado.

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A decisão levou à soltura de outros quatro presos – dois por ofício, automaticamente, e outros dois após pedido de extensão do habeas corpus.

A Operação Narcos investigou a entrada de cocaína no país, em voos que não passavam pelo controle oficial da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A Polícia Federal apontou o uso de pequenos aeroportos no Litoral de SC e no Vale do Itajaí.

No decorrer da operação, a Justiça determinou o sequestro de diversos imóveis de alto padrão, incluindo apartamentos em Itapema, Bombinhas, Porto Belo e um sítio em Canelinha. Também foram sequestrados 14 automóveis de alto valor, incluindo BMW X6 e um Land Rover, e seis aeronaves.

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