O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar do deputado estadual Kennedy Nunes (PSD) para derrubar o decreto do Governo de SC que limita a circulação de pessoas na madrugada. O ministro Herman Benjamin acatou a manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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Kennedy Nunes argumentou que o Estado decretou ‘toque de recolher’, contrariando a legislação brasileira. A PGE argumentou que o decreto não instaurou toque de recolher, e que não há nenhuma medida semelhante em vigor no Estado.

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Os procuradores sustentaram ainda que o deputado “limita-se a indicar futuras e possíveis consequências danosas decorrentes dos efeitos do ato normativo estadual valendo-se de uma narrativa apocalíptica, inexistente na prática”, e que as medidas estabelecidas pelo decreto estão de acordo com as atribuições do Estado para o enfrentamento da pandemia.

O processo continuará tramitando, para análise de mérito.

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