O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um habeas corpus “inverso” contra o empresário Luciano Hang. O pedido foi para que a Corte impedisse os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que participaram de um jantar com o bilionário catarinense, no fim do ano passado, de julgar processos em que Hang é uma das partes.

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Na decisão, o ministro afirmu que o habeas corpus não é o instrumento jurídico apropriado para esse tipo de demanda. “Ademais, registre-se que o Habeas Corpus é um remédio jurídico que pode ser utilizado em favor do paciente, nunca em desfavor, por consistir em ação mandamental com o objetivo de proteger quem esteja sujeito a ilegalidade ou a abuso de poder que possa limitar sua liberdade de locomoção”, registrou.

“Dessa forma, sua utilização em desfavor do paciente, como apresentado no presente writ, é absolutamente incabível e inadequada por ser claramente contrária aos direitos e garantias fundamentais que esse remédio constitucional busca defender” – completou o ministro.

Como a coluna relatou na última semana, até agora três desembargadores que participaram do encontro declararam suspeição para julgar uma ação que envolve Hang no TJSC – o que faz com que o processo passe de gabinete em gabinete. O assunto também foi pafrar no Conselho Nacional de Justiça, que abriu um procedimento preliminar para avaliar o caso.

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