O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso do Ministério Público de SC e determinou que o Departamento de Transportes e Terminais de Santa Catarina (Deter) licite a travessia de fery boat entre Itajaí e Navegantes. A decisão, do ministro Sérgio Kukina, permite que a atual permissionária, a empresa NGI Sul, mantenha a operação até que o processo licitatório seja concluído pelo Estado.

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O MPSC recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a decisão de primeiro grau, da Comarca de Navegantes, que havia determinado a licitação. O serviço é prestado pela mesma empresa desde 1985, sob autorização do Estado.

O Deter chegou a lançar edital de licitação para o serviço de ferry boat, mas a concorrência foi cancelada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2016, porque havia dúvidas sobre a posse dos terrenos onde estão os terminais de veículos e passageiros.

O próprio Deter recorreu ao TJSC pedindo para suspender a decisão judicial que o obrigava a licitar a travessia. O entendimento era de que o valor de indenização à atual permissionária tornaria o processo inviável.

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