Uma decisão unânime da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou “nulidade por ilegitimidade” de provas da Operação Alcatraz contra o deputado estadual Julio Garcia (PSD). O ex-presidente da Alesc chegou a ter a prisão domiciliar decretada pela Justiça em janeiro de 2021 e foi obrigado a cumprir medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
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Em comunicado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o presidente da 5ª Turma, ministro Joel Paciornik, informa que a decisão não se estende aos demais investigados e requer que se apure a “existência de justa causa a partir de provas absolutamente autônomas”.
A questão diz respeito às discussões sobre o direito a foro por prerrogativa de função do deputado Julio Garcia, que era conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) quando iniciaram as investigações – um debate que se estende desde o início da Operação Alcatraz. O STJ anulou provas que considerou terem sido obtidas sem aval da autoridade judicial competente.
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O advogado Cesar Abreu, que representa Julio Garcia na ação, disse que a decisão abrange todas as provas do inquérito. “Estamos trabalhando para alcançar a inocência do nosso cliente, que é vítima de narrativas, de suposições e especulações, as quais, repetidas, tendem a se confundir com a verdade”, afirmou.
A juíza federal Janaína Cassol, responsável pelos inquéritos da Operação Alcatraz, ainda não se manifestou nos autos a respeito da decisão.
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