Uma ação que começou em Criciúma, para garantir a oferta de creche a uma criança, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e terá repercussão em todo o país. A tese em discussão afirma que é dever do Estado assegurar vagas em creche e pré-escola para todas as crianças de zero a seis anos – ou seja, que os gestores precisam adaptar o orçamento para dar conta da demanda.

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A ação foi ajuizada há quase 10 anos e é considerada uma das matérias mais importantes em andamento no MPSC.

Nesta quinta-feira (5), o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, foi a Brasília para fazer sustentação oral no julgamento. O STF analisa um recurso do Município de Criciúma contra uma ação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, que garantiu a reserva de vaga para uma criança em estabelecimento de ensino infantil. Esse recurso foi selecionado pelo STF para análise com repercussão geral, que impactará em todas as ações que versarem sobre o mesmo tema no Brasil.

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O argumento do Município de Criciúma é de que o Judiciário não poderia interferir em questões do Executivo, determinando obrigações. O Procurador-Geral de Justiça sustenta que o Estado tem dever constitucional de assegurar o atendimento, e que não se trata de interferência entre poderes a cobrança por um direito fundamental.

Para justificar a necessidade da medida, o MPSC levou ao STF dados dos painéis de acompanhamento que mantém em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), que apontam o nível de adequação aos planos estadual e nacional de educação. 

As informações indicam que, somados, os municípios de SC precisam criar até 2025 um total de 39.317 novas vagas em creche – considerada apenas a taxa líquida de atendimento prevista nos planos municipais. A demanda real, no entanto, é ainda maior.

O julgamento da ação segue em andamento.

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