O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou um agravo do Ministério Público Federal (MPF), que questionava a anulação das provas obtidas contra o deputado Julio Garcia (PSD) na Operação Alcatraz pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi obtida pelo chefe de reportagem da NSC TV e da CBN Floripa, Antônio Neto. Em novembro do ano passado, as provas foram consideradas nulas por “ilegitimidade” pela 5ª Turma do STJ.
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A discussão judicial envolve o direito de Julio Garcia a foro privilegiado enquanto ocupava o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na prática, foi aceita a tese da defesa de que o deputado já vinha sendo investigado por determinação de juízo de primeira instância quando ainda ocupava o cargo de conselheiro.
Fachin avalia que, embora o MPF afirme que as provas tenham sido colhidas após a aposentadoria do deputado, o STJ concluiu o contrário – e que a anulação, portanto, segue outras decisões do STF em casos semelhantes. “Verifica-se que o Superior Tribunal de Justiça chegou à conclusão de que as investigações, então supervisionadas por juízo de primeira instância, ocorreram enquanto ele ainda ocupava o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”.
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A decisão de Fachin, com data de 30 de junho, é uma nova pá de cal na Operação Alcatraz. A anulação de provas pelo STJ, no fim do ano passado, foi vista como um ponto de inflexão no andamento do caso, já que representou uma mudança de entendimento da Corte sobre a legalidade das provas. Na terça-feira, o colega Anderson Silva publicou que o STJ decidiu anular também provas contra outros investigados, que considerou terem sido obtidas irregularmente junto à Receita Federal.
Em abril, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela extinção das três ações penais movidas contra o deputado Julio Garcia (PSD) na Operação Alcatraz, sem julgamento de mérito. O MPF fala em evitar discussões intermináveis sobre a validade das provas.
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