O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu reajustes automáticos dos salários de Procurador do Estado e de Procurador de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de acordo com os subsídios dos ministros da Suprema Corte. Por maioria de votos, a vinculação foi considerada inconstitucional.

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A ação foi movida pela Procuradoria Geral da República e questionou duas leis de Santa Catarina, de 2005 e 2019, que produziam a vinculação automática. A legislação catarinense previa que a remuneração de Procurador da Justiça equivalesse a 90% do subsídio de um ministro do Supremo, e que a carreira de Procurador do Estado fosse equiparada à do Ministerio Público.

A decisão do STF seguiu divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. O voto mantém o valor atual das remunerações, mas afasta qualquer interpretação que assegure o reajuste automático sempre que o valor do subsídio de ministro do STF mudar. A decisão não exige a devolução dos valores já recebidos, por considerar que têm natureza alimentar.

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A Constituição Federal proibe a vinculação ou a equiparação na remuneração de pessoal do serviço público. Segundo o STF, há apenas duas exceções a essa regra: a que fixa o subsídio de ministros de Tribunais Superiores em 95% do valor recebido por ministros do Supremo e a que equipara a remuneração dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) à dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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