O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma reclamação de censura prévia contra a Justiça de Santa Catarina, apresentada pela escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto. A decisão é da Primeira Turma do STF.
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Em Santa Catarina, Saíle foi condenada pelo TJSC a indenizar em R$ 50 mil um juiz de primeiro grau, da Comarca de São José, que a acusou de ter se inspirado nele para criar o vilão de um livro de ficção – “Causos da Comarca de São Barnabé”, publicado em 2021. A obra narra histórias do “TJ de Santa Ignorância”, e o pivô da polêmica é o personagem Floribaldo Mussolini.
A escritora também foi condenada a remover postagens que citavam as decisões judiciais sobre o caso nas redes sociais e de fazer novas publicações que citassem o juiz. O caso segue tramitando na Justiça.
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Foi em meio a esse contexto que a defesa de Saíle procurou o STF, afirmando que ela foi vítima de censura. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes, que votou em junho contra a reclamação. Para ele, as medidas judiciais tomadas contra a escritora não ofenderam sua liberdade de manifestação.
“Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores”, registrou.
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O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, e foi retomado na semana passada. Barroso abriu voto divergente, afirmando que não houve discurso de ódio direcionado ao juiz que processou a escritora.
“As ordens de remoção de conteúdo e de abstenção de realização de novas publicações com conteúdo difamatório, contidas na decisão reclamada, tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias”, avaliou o ministro, que foi seguido por Luiz Fux.
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A ministra Carmen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, no entanto, seguiram o voto de Alexandre de Moraes, que teve maioria.
O livro “Causos da Comarca de São Barnabé”, a quinta obra da escritora catarinense Saíle Barbara Barreto, e foi definido como uma sátira ficcional do judiciário da “República Federativa de Bananalândia”. O juiz que moveu a ação contra Saíle não é citado na obra.