O pedido feito pela deputada Paulinha (PDT), líder do governo na Assembleia Legislativa (Alesc), para suspender o processo de impeachment foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A parlamentar questionou a formação da Comissão Especial de Impeachment por falta de consenso entre os blocos partidários. O grupo não tem nenhum membro governista.
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A petição, assinada pelos advogados Rodolfo Macedo do Prado e Rycharde Farah, sustentou que a formação da Comissão desrespeitou jurisprudência do STF, segundo a qual, na falta de um consenso dentro do partido ou do bloco partidário, a escolha do representante deveria ser feita por meio de eleições internas.
O ministro Luiz Roberto Barroso arquivou o pedido por entender que a reclamação – instrumento jurídico usado por Paulinha – não era o meio mais adequado para analisar o assunto. Na decisão, no entanto, ele diz que os argumentos são legítimos.
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“É certo que, em havendo disputa no partido ou bloco parlamentar, seria salutar a realização de eleições internas para a escolha do membro que participará da comissão especial. Trata-se de mecanismo mais democrático, que leva em consideração as preferências de cada um dos deputados que integram o bloco. Tal questão, contudo, não foi objeto de deliberação pelo Plenário na ADPF 378-MC, o que revela a ausência de aderência estrita entre esta demanda e o paradigma invocado”.
A defesa de Paulinha avalia a possibilidade de fazer um novo pedido para análise do caso.
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