Terminou à meia-noite desta quinta-feira (7) o julgamento virtual do recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas (TPA). Os cinco ministros integrantes da Segunda Turma decidiram, por unanimidade, que o pedágio é constitucional.

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A decisão na Suprema Corte pode ter reflexo na intenção de outros municípios do Estado de implantar a taxa, que aguardavam a solução do caso de Bombinhas. O MPSC questionava a constitucionalidade do pedágio desde 2014, quando foi criado por lei – a cobrança iniciou no ano seguinte.

Votaram a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O teor do voto da relatora, que foi acompanhado pelos demais ministros, ainda não foi divulgado pelo STF.

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