A denúncia publicada na segunda-feira (25) pelo The Intercept Brasil, de que duas alterações em normativas, feitas no período de um ano, beneficiaram diretamente a empresa da família do secretário nacional de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Junior, levou o Sindicato dos Armadores e da Indústria da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) a sair em defesa de Seif. Em nota, a entidade afirma que se trata de um “pedido antigo do setor”, que vinha sendo discutido no âmbito dos Conselhos Permanentes de Gestão – hoje extintos.

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Jorge Neves, presidente do Sindipi, disse que “se corrigiu uma injustiça” em relação à chamada fauna acompanhante, peixes que são capturados junto com o alvo da pescaria e que, se a embarcação não for autorizada, é obrigada por lei a descartar.

O processo questionado na denúncia do The Intercept diz respeito a alterações na Instrução Normativa Interministerial (INI) 10, que trata sobre as espécies que podem ser capturadas por cada tipo de embarcação. Alterações recentes, de fato, aumentaram a lista de peixes a que cerca de 170 barcos especializados em sardinhas podem ter acesso.

Mas a reportagem ressalta que nenhuma outra modalidade de pesca foi tão beneficiada quanto as duas únicas embarcações no Brasil que atuam na safra da sardinha em associação com o bonito-listrado, um tipo de atum. Um desses barcos pertence à família de Seif.

Duas mudanças consecutivas na norma, no período de um ano, aumentaram de 20 para 38 espécies autorizadas para essas embarcações, especificamente.

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À coluna, Seif Junior disse que mudanças na INI-10 beneficiaram toda a frota industrial especializada em sardinhas, e que as alterações foram embasadas em estudos técnicos. Nesta terça-feira, ele publicou um vídeo nas redes sociais em que nega que tenha emitido normas para beneficiar a frota da família, e cita outras alterações que atingiram barcos especializados em sardinhas.

Fontes ouvidas pela coluna admitem que há problemas com a INI-10, que é originalmente de 2011 e deixou fora uma série de espécies que poderiam ter entrado no rol das autorizações. No entanto, questionam a pressa da Secretaria em resolver a situação especificamente para a frota que inclui o barco da família de Seif Junior. Há mais de 26 mil embarcações cadastradas no Brasil, em diferentes nichos de pesca.

Reforça o questionamento o fato de que a INI-10 está em fase de revisão, e já houve inclusive consulta pública para novos parâmetros. No início do ano, as mudanças foram debatidas em Brasília. Até agora, no entanto, outras frotas pesqueiras ainda aguardam adequações.

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Nota oficial do Sindipi:

"Em dezembro de 2018, na 10º Sessão Ordinária do Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável de Atuns e Afins – CPG de Atuns e Afins, o setor pesqueiro fez uma solicitação de que fosse corrigida a injustiça que foi feita no passado e que fosse revista a fauna acompanhante do bonito-listrado (Katsuwonus pelamis) para a modalidade 4.3 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10, de 10 de junho de 2011. As espécies da modalidade de cerco, com alvo para a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) e com autorização complementar para o bonito-listrado (Katsuwonus pelamis), eram incompatíveis com o que se é capturado, assim, um dos encaminhamentos da reunião foi “Publicar ato normativo com a correção das espécies constantes na autorização complementar do bonito listrado item 4.3 da INI MPA-MMA nº 10/2011, adequando com aquelas constantes na modalidade vara e isca viva direcionada a essa espécie”. Destacamos que o CPG de Atuns e Afins era um órgão colegiado que contava com a participação do setor pesqueiro, dos órgãos ambientais e da academia, que compõe também seu Subcomitê-científico. Todas essas partes estavam presentes e estavam de acordo com o encaminhamento, porém, o mesmo não tinha sido atendido ainda. Além disso, a Instrução Normativa SAP/MAPA nº 14, de 30 de abril de 2020, não contempla apenas a modalidade 4.3, mas também a 4.1 e 4.2, ou seja, contempla todas as embarcações de cerco que possuem a sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis) como alvo. O pedido da revisão das espécies da modalidade 4.3 é um pedido antigo do setor e atinge diretamente apenas duas embarcações, já que a outra modalidade de cerco, que possui o bonito-listrado (Katsuwonus pelamis) como alvo, já contava com as espécies de atuns que foram incluídas pela IN nº 14/2020 desde de 2011, com a publicação da INI nº 10/2011. Esse pedido tem embasamento de que as outras espécies incluídas, principalmente os atuns, ocorrem na mesma área de captura do bonito-listrado (Katsuwonus pelamis)".

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