O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) oficiou todos os poderes, nesta quinta-feira (1ª), a respeito do novo entendimento da Corte sobre a reposição salarial de servidores. Diante de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o TCE passou a considerar irregular a concessão de qualquer tipo de reajuste. O documento recomenda que os aumentos que já foram concedidos, do ano passado para cá, sejam suspensos.
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O envio do ofício ocorre após a nova decisão do TCE a respeito do assunto ter sido publicada em Diário Oficial, na quarta-feira (30).
A orientação leva em conta a Lei Complementar 173, de maio do ano passado, que proíbe conceder aumento aos servidores nos estados e municípios. Foi uma contrapartida, estabelecida pelo Congresso Nacional, à injeção de recursos federais durante a pandemia. A lei é válida até 31 de dezembro deste ano.
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Inicialmente o TCE avaliava que a reposição da inflação, sem aumento real, poderia ser aplicada. Foi esse entendimento que mudou após o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade que discutiram o tema no STF.
Essa mudança no entendimento afeta o próprio TCE, que concedeu reposição salarial aos servidores no ano passado. Os valores extras pagos não precisarão ser devolvidos, mas o reajuste foi suspenso.
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O ofício do TCE, assinado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Adircélio de Moraes, foi enviado ao governador Carlos Moisés (PSL), ao presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Ricardo Roesler, ao Procurador Geral de Justiça (PGJ), Fernando Comin, ao presidente da Alesc, deputado Mauro de Nadal (MDB), ao presidente do Iprev, Marcelo Mendonça, e a todos os prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores do Estado.
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A tendência é que o entendimento do Tribunal de Contas impeça o Estado de conceder reajustes este ano. O governo havia sinalizado aos professores com a hipótese de aumentar, de imediato, o salário mínimo da categoria para R$ 5 mil.
Também estão em negociação reajustes para os servidores da Segurança Pública e da Saúde.
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