A Consultoria Legislativa do Senado corroborou o posicionamento da Alesc, que votou em plenário a determinação judicial de afastamento de mandato do deputado Julio Garcia (PSD), presidente da Casa. A ordem foi derrubada pelos deputados nesta quinta-feira (21).
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A avaliação da Consultoria Legislativa foi feita a pedido do senador Esperidião Amin (PP). O documento, assinado pelo consultor Gilberto Guerzoni Filho, estabelece o entendimento constitucional e a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
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O afastamento de mandato virou alvo de controvérsia porque a juíza Janaína Cassol Machado, que determinou a prisão preventiva de Julio Garcia, previu que apenas a detenção fosse analisada em plenário – o que de fato ocorreu. Mas, em seu entendimento, não haveria necessidade de aval dos deputados para afastar o presidente do Legislativo.
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A procuradoria legislativa da Alesc teve outro entendimento, e orientou os parlamentares a levarem a plenário também a suspensão de Julio Garcia de sua atividade como deputado. A medida poderia ter sido entendida como descumprimento de ordem judicial. A Consultoria Legislativa do Senado, no entanto, endossou:
“(…) É possível à autoridade judiciária competente impor ao parlamentar estadual ou distrital medidas cautelares diversas da prisão. Conforme a mesma decisão, essas medidas cautelares, entretanto, se impossibilitarem, direta ou indiretamente, o pleno e regular exercício do mandato parlamentar e de suas funções legislativas, deverão, como na hipótese de prisão, nos termos do § 2º do art. 53 da Constituição Federal – ou, no caso sob exame, do § 2º do art. 42 da Constituição do Estado de Santa Catarina –, ser submetidas, no prazo de vinte e quatro horas, à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto nominal e aberto da maioria de seus membros, resolva sobre elas”.
A consultoria do Senado também discorreu sobre as prisões de parlamentes, dizendo que só poderiam ser decretadas por magistrados de segunda instância – no caso de Julio Garcia, isso é discutido pela defesa na Justiça.
“O Deputado Estadual somente poderá ser preso em flagrante de crime inafiançável. No caso de prisão, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
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O documento informa, por fim, que não foram aprovadas, nos últimos anos, novas leis que alterem esses dispositivos.
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