O Senado aprovou o projeto de lei que permite que os municípios desconsiderem o que diz o Código Florestal, definam os próprios limites de proteção nas margens de rios em áreas urbanas e regularizem as construções já estabelecidas. A proposta original é do deputado catarinense Rogério Peninha (MDB), teve como relator o deputado Darci de Mattos (PSD), e agora volta para votação final na Câmara dos Deputados.

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O texto foi alterado pelo Senado, que incluiu no projeto a obrigação de que os municípios mantenham, no mínimo, 15 metros a partir das margens dos rios e cursos d´água como área de preservação. Essa mudança desagradou tanto o autor do projeto original, quanto o relator. Darci de Mattos, que receberá de volta o projeto, disse à coluna que os senadores “desconfiguraram” o projeto aprovado pela Câmara – bem menos restritivo. 

– Já conversei com os líderes e vou pedir a derrubada das emendas. É um retrocesso – diz. 

Peninha também afirmou à coluna que vai trabalhar na Câmara para que o texto retorne à versão original.

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Consulta a conselhos

De acordo com o projeto, a definição dos limites de ocupação deverá levar em conta a posição de conselhos de meio ambiente e o risco de desastres, como enchentes e deslizamentos de terra. O texto diz que os imóveis que já estavam sobre áreas irregulares até 28 de abril de 2021 poderão ser regularizados, desde que cumpram compensação ambiental determinada pelo município. Essa medida diz respeito a diversas áreas nas cidades de Santa Catarina, onde as margens foram ocupadas ao longo dos rios – é o caso da Barra Sul, em Balneário Camboriú, por exemplo, onde dezenas de prédios estão ne beira do Rio Camboriú.

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Decisão do STJ

O projeto de lei ganhou fôlego depois que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as construções em áreas urbanas consolidadas – ou seja, dentro das cidades – deveriam respeitar o que diz o Código Florestal, e não as leis locais de parcelamento do solo. Isso significa que deveria ser respeitada a distância mínima de 30 metros, a partir da margem dos rios. Imóveis construídos dentro desse limite passaram a ser declarados oficialmente irregulares.

Diversos prefeitos fizeram lobby pela aprovação da proposta em Brasília, como forma de escapar da determinação imposta pela decisão do STJ. No entanto, especialistas veem a ideia com ressalvas porque os municípios estão mais sujeitos à pressão da construção civil pela flexibilização de regras e limites, o que pode potencializar problemas antagônicos e bem conhecidos em SC, como enchentes e estiagem.

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