A pavorosa descoberta de mais uma célula neonazista em Santa Catarina – desta vez, com atuação de estudantes universitários da UFSC – é resultado de um trabalho investigativo sério e competente da Polícia Civil, que encarou com a devida gravidade os crimes em análise. O próximo passo é garantir que essa investigação se converta na justa punição para os envolvidos. E esse é o principal desafio para as autoridades.
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A legislação brasileira inclui a apologia ao nazismo entre os Crimes de Racismo, uma lei de 1989. Ocorre que o artigo é falho – específico demais, principalmente quanto à simbologia, o que traz um desafio às autoridades para enquadrar os crimes. Basicamente, a lei brasileira cita apenas a cruz gamada – a suástica – e deixa de fora todos os outros símbolos que são amplamente utilizados pelos neonazistas.
Veja o que diz a lei:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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Pena: reclusão de um a três anos e multa
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
A inconsistência da lei já fez com que muitos casos de apologia saíssem impunes em SC – o que fez o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público promover uma força-tarefa de conscientização de promotores, em todo o Estado, para que buscassem tipificar corretamente essas situações. O MPSC instituiu, recentemente, uma única promotoria em SC para concentrar os crimes de ódio, na Capital, o que deve ajudar a uniformizar a atuação.
No caso dos estudantes presos agora, o fato de que foram encontradas com eles armas e munições, e de agirem em associação criminosa, permitirá o enquadramento em outros crimes. Mas é urgente que o Congresso Nacional atue para revisar a legislação brasileira no que diz respeito à apologia ao nazismo – e para punir adequadamente os neonazistas brasileiros.