O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) decidiu que as prefeituras de Santa Catarina não podem usar a contratação de segurança armada para as escolas para alcançar os 25% de gasto obrigatório com a Educação. A Corte de Contas entende que o investimento pode ser feito pelos municípios, mas os recursos terão que vir de outras fontes, como a Segurança Pública.
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O parecer foi feito em resposta a uma consulta da prefeitura de Blumenau, que em abril foi palco de um ataque contra a creche Cantinho do Bom Pastor. Desde então, vários municípios no Estado passaram a contratar segurança armada para as escolas.
O que a prefeitura questionou é se poderia somar as despesas dessa contratação entre os gastos obrigatórios. As prefeituras têm a obrigação constitucional de aplicar pelo menos 25% do orçamento na Educação, e isto precisa ser especificado na prestação de contas.
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O TCE considerou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece que as verbas da Educação só podem ser utilizadas em serviços e obras que tenham relação direta com as atividades de ensino.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal. Para ele, a decisão da Corte “não questiona a legalidade ou a possibilidade de o gestor público promover a contratação de vigilância armada para proteção do ambiente escolar”.
Nadal lembrou que, durante os debates ocorridos em plenário, “tornou-se evidente a preocupação da Corte quanto à necessidade de reforçar a segurança das escolas e, consequentemente, promover ações que visem proteger a integridade física e psicológica de alunos, educadores, e todos os demais servidores que atuam dentro das instituições de ensino”.
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Assim, segundo o entendimento do TCE/SC, o gestor poderá, dentro dos princípios e regras que regem a administração pública, deliberar sobre a conveniência e necessidade de contratações de segurança armada, promovendo-as sempre que entender oportuno. No entanto, “a questão em discussão é se os gastos com esses serviços podem ou não ser computados para fins de cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal”, alertou o presidente.
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